O Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência
Financeira Complementar (AFC) e o Incentivo Financeiro (IF) receberão cerca de
R$ 114 milhões do Ministério da Saúde.
A transferência é direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
Parte do montante será destinada para o cumprimento do
piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias, de
acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência
financeira de junho deste ano.
Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde
recebem o PFVS. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso
salarial dosAgentes de Combate às Endemias, o município precisa cadastrar os
agentes no CNES e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de
portarias ministeriais.
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do
piso salarial nacional dos Agentes
de Combate às Endemias, fundamentais para o desenvolvimento de ações de
prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças
endêmicas no País.
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada
pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos agentes, que
atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para o
pagamento deles.
Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde,
repassados a todos os Estados e municípios, destinados ao financiamento das
ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de
pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de
21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de agentes passíveis de
contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e
diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os
parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados
às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias
prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos
Estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos
estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de agentes, passível
de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária
de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será
deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do
respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos
agentes no SCNES.
Fonte: Portal Brasil, com
informações do Ministério da Saúde